CNJ regulamenta adjudicação compulsória de imóveis por cartórios
- Ag Fenix Agencia Social Mídia

- 20 de out. de 2023
- 2 min de leitura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente tomou uma decisão significativa que impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro. A adjudicação compulsória de imóveis por cartórios foi regulamentada, uma medida que promete trazer mais agilidade e segurança jurídica para os compradores de imóveis.
No texto de hoje, exploraremos o que é a adjudicação compulsória e porque ela impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro.
A adjudicação compulsória é um instrumento legal que permite ao comprador de um imóvel requerer a sua propriedade definitiva, caso o vendedor se recuse a realizar a transferência voluntária. Antes da nova regulamentação, os compradores precisavam entrar com uma ação judicial para obter a propriedade definitiva do imóvel, um processo que poderia ser demorado e custoso.
Com a nova regulamentação do CNJ, os cartórios agora podem realizar a adjudicação compulsória de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial. Isso representa uma grande mudança no processo de transferência de propriedade de imóveis no Brasil.
Essa medida é especialmente importante em casos onde o vendedor se recusa a transferir a propriedade após o pagamento, ou em casos de contratos de gaveta, onde o imóvel é vendido, mas a transferência da propriedade não é realizada. Nestes casos, a nova regulamentação proporciona uma solução mais rápida e menos burocrática para os compradores.
A expectativa é que essa nova regulamentação agilize o processo de transferência de propriedade, reduza custos e dê mais segurança jurídica aos compradores. No entanto, é importante ressaltar que os cartórios ainda precisarão seguir um procedimento específico para realizar a adjudicação compulsória.
Nos moldes da Lei. 14382/2022 em seu artigo 216-B, o cartório poderá realizar a efetivar de forma extrajudicial esse procedimento no cartório de notas, através da lavratura de uma ata notarial, que contenha a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
Para que o interessado possa realizar esse procedimento de maneira extrajudicial ele precisará contratar um advogado de sua confiança, pois necessitará de assessoria jurídica e assinatura de seu advogado.
Em resumo, a nova regulamentação do CNJ é um passo importante para simplificar e desburocratizar o processo de transferência de propriedade de imóveis no Brasil. É uma vitória para os compradores de imóveis e para o mercado imobiliário como um todo. Ainda assim, é essencial que os compradores estejam cientes dos seus direitos e deveres neste processo, e busquem sempre o auxílio de profissionais qualificados para garantir uma transação segura e eficiente.
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