⚖️ Abandono Afetivo Agora é Reconhecido por Lei: Entenda a Nova LegislaçãoA Lei nº 15.240/2025
- Ag Fenix Agencia Social Mídia

- 27 de nov.
- 2 min de leitura
A Lei nº 15.240/2025 representa um marco histórico na proteção da infância e juventude no Brasil. Pela primeira vez, o abandono afetivo é reconhecido como um ilícito civil, permitindo que pais e responsáveis sejam responsabilizados judicialmente pela ausência emocional em suas relações com filhos e dependentes.
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📌 O que muda com a nova lei?
Antes, o dever de presença, afeto e cuidado emocional era entendido como uma obrigação moral. Agora, passou a ser um direito legalmente garantido.
Quem negligencia o dever afetivo pode ser processado e condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais.
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💡 A afetividade virou um direito
Orientar, acolher, ouvir, participar emocionalmente da vida dos filhos — todas essas ações fazem parte do que a nova legislação define como responsabilidade afetiva.
Ou seja, não basta prover financeiramente. Estar presente emocionalmente é uma obrigação jurídica.
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🏫 Instituições de ensino têm nova responsabilidade
Agora, as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar sempre que identificarem sinais de abandono afetivo.
Isso inclui:
• Alunos emocionalmente desamparados
• Falta frequente de envolvimento familiar
• Indícios de negligência emocional
Essa medida reforça o papel da escola como parte ativa na rede de proteção à infância.
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🛡️ Conselho Tutelar com função ampliada
Com a nova lei, o Conselho Tutelar passa a agir também em casos de ausência emocional, e não apenas em situações de violência física ou negligência material.
Agora, proteger o vínculo afetivo e a saúde emocional das crianças também é sua função legal.
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👨👩👧 Estar presente é um dever
Ser pai ou mãe vai além da presença física. A nova lei destaca que a participação emocional é uma obrigação jurídica, não mais apenas uma questão de afeto voluntário.
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⚖️ Responsabilização jurídica
Responsáveis que forem omissos no cuidado afetivo podem sofrer consequências como:
• Processos civis
• Condenação por danos morais e materiais
• Intervenção do Conselho Tutelar
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🧭 Um novo marco na proteção da infância
A Lei nº 15.240/2025 reforça o princípio do cuidado integral e transforma o afeto em um direito exigível por lei.
“Estar presente não é escolha. Amar é responsabilidade.”
A afetividade agora é protegida por lei.


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