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⚖️ Abandono Afetivo Agora é Reconhecido por Lei: Entenda a Nova LegislaçãoA Lei nº 15.240/2025

A Lei nº 15.240/2025 representa um marco histórico na proteção da infância e juventude no Brasil. Pela primeira vez, o abandono afetivo é reconhecido como um ilícito civil, permitindo que pais e responsáveis sejam responsabilizados judicialmente pela ausência emocional em suas relações com filhos e dependentes.



📌 O que muda com a nova lei?


Antes, o dever de presença, afeto e cuidado emocional era entendido como uma obrigação moral. Agora, passou a ser um direito legalmente garantido.


Quem negligencia o dever afetivo pode ser processado e condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais.



💡 A afetividade virou um direito


Orientar, acolher, ouvir, participar emocionalmente da vida dos filhos — todas essas ações fazem parte do que a nova legislação define como responsabilidade afetiva.


Ou seja, não basta prover financeiramente. Estar presente emocionalmente é uma obrigação jurídica.



🏫 Instituições de ensino têm nova responsabilidade


Agora, as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar sempre que identificarem sinais de abandono afetivo.


Isso inclui:

• Alunos emocionalmente desamparados

• Falta frequente de envolvimento familiar

• Indícios de negligência emocional


Essa medida reforça o papel da escola como parte ativa na rede de proteção à infância.



🛡️ Conselho Tutelar com função ampliada


Com a nova lei, o Conselho Tutelar passa a agir também em casos de ausência emocional, e não apenas em situações de violência física ou negligência material.


Agora, proteger o vínculo afetivo e a saúde emocional das crianças também é sua função legal.



👨‍👩‍👧 Estar presente é um dever


Ser pai ou mãe vai além da presença física. A nova lei destaca que a participação emocional é uma obrigação jurídica, não mais apenas uma questão de afeto voluntário.



⚖️ Responsabilização jurídica


Responsáveis que forem omissos no cuidado afetivo podem sofrer consequências como:

• Processos civis

• Condenação por danos morais e materiais

• Intervenção do Conselho Tutelar



🧭 Um novo marco na proteção da infância


A Lei nº 15.240/2025 reforça o princípio do cuidado integral e transforma o afeto em um direito exigível por lei.


“Estar presente não é escolha. Amar é responsabilidade.”

A afetividade agora é protegida por lei.


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