Extravio de bagagem, atraso ou cancelamento de voo? Conheça agora os seus direitos!
- Ag Fenix Agencia Social Mídia

- 30 de jan. de 2023
- 4 min de leitura
Imagine a viagem dos seus sonhos ou uma viagem importante, por questões profissionais. O grande dia chega e você se prepara para ir ao seu destino. Chegou a hora de você sair de casa e ir ao aeroporto, vivendo um misto de sentimentos. A última coisa que você espera ou quer que aconteça é que o seu voo atrase ou, pior, você perca sua bagagem.
Se você tem receio de viver essa experiência esse texto é para você. Ao final, você entenderá melhor os seus direitos e saberá o que fazer caso tenha essas amargas experiências.
Atrasos de voos em 2022
Segundo levantamento, somente no ano de 2022 mais de 5 milhões de passageiros foram afetados por atrasos ou cancelamentos de voos. Desse número, mais de 600 passageiros teriam direito a indenização. Esses números representam um aumento de mais de 15% em comparação com o ano de 2021.
Esses atrasos mostram problemas graves de logística por parte das empresas aéreas que fere diretamente o direito do consumidor no Brasil.
Esses problemas com viagens aéreas podem ser divididos em duas classes:
Atrasos que superam 4 horas de espera, com mais de 95 mil ocorrências em 2022;
Cancelamentos de voos, com mais de 226 mil ocorrências em 2022.
Diante desse cenário, a pergunta que imediatamente se faz é: por que ocorrem atrasos em voos? As respostas podem variar, indo desde questões meteorológicas, passando por manutenções não programadas e congestionamento na malha aérea, até que, devido ao aumento dos voos, em função da retomada de atividades no contexto da pós pandemia do Covid-19, falhas de logística podem ocorrer. Uma resposta igualmente comum é o que se chama de overbooking, que nada mais é que a sobrevenda de passagens, ocasionando na falta de lugares nos voos iniciais.
Mas será que essas respostas são realmente satisfatórias? Para as partes afetadas certamente não. Extravio de bagagem Os números de extravio de bagagem, em 2022, foi superior a 2021 em cerca de 440%. Na Europa, os pedidos de assistência foram 40% maiores se comparados a 2021, enquanto na América Latina chegaram a marca de 30% a mais em relação a 2021.
Se os atrasos em voos podem se dar por falta de uma logística realmente estruturada, muito mais o extravio de bagagem. Não raro ouvimos e lemos histórias de de bagagens que vão parar em outro continente, ocasionando em perda de bens inestimáveis muitas vezes.
Os direitos dos passageiros
Segundo a Resolução Nº 400 da ANAC, os usuários dos serviços aéreos estão salvaguardados também pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja, a seguir, as garantias em caso de cancelamentos e atrasos de voos.
A empresa aérea deve informar, com 72h de antecedência, se houver algum imprevisto com o voo ou se ele segue confirmado. Mas em caso de atraso com o passageiro estando no aeroporto, as razões do atraso devem ser imediatamente informadas e o status do voo deve ser atualizado a cada 30 minutos.
A legislação brasileira garante assistência material nesses casos, de acordo com o tempo.
A partir de 1h de atraso: deve-se oferecer comunicação de qualidade (sinais de internet e telefone);
A partir de 2h de atraso: deve-se oferecer alimentação (voucher, refeições e lanches);
A partir de 4h de atraso: Acomodação em outro voo; reembolso integral dos valores; hospedagem em caso de pernoite, com translado de ida e volta para o aeroporto e com todas as despesas por conta da companhia aérea.
Além disso, se o passageiro se sentir lesado, ou confirmando-se que a chegada final ao destino foi superior a 2h em função do atraso, ele poderá pedir indenização por voo atrasado.
Mas se a bagagem for extraviada, o que fazer?
Primeiro, você deve ter em mente que as bagagens em trânsito são de total responsabilidade das companhias aéreas.
Segundo, você deve imediatamente procurar o balcão da empresa aérea ou de representante oficial para que a comunicação do extravio seja feita. Deverá ser entregue a em suas mãos um formulário com o título Relatório de Irregularidade de Bagagem, para que seja preenchido e o processo de busca de busca seja iniciado.
Em casos de voos nacionais a bagagem poderá permanecer extraviada por no máximo 7 dias, enquanto que em casos de voos internacionais por no máximo 21 dias. Àqueles que estiverem fora do seu domicílio, auxílios emergenciais deverão ser dados, com limites de ressarcimento diário que podem variar de R$ 300 a R$ 1.300.
Caso a bagagem chegue em más condições, o passageiro deve comunicar imediatamente à empresa aérea, de preferência ainda na sala de desembarque. Contudo, o passageiro tem até 7 dias para realizar a comunicação do problema. Caso também seja identificado o desaparecimento de algum item, a empresa aérea deverá pagar ao passageiro indenização equivalente.
Por fim, o passageiro sempre terá o direito de mover ação por danos morais, já que muitas vezes os danos são irreparáveis por questões afetivas.
E você, já conhecia os seus direitos? Comente aqui embaixo!
Agora…
Se você precisar de ajuda especializada, nós temos um time de experts à sua espera.
Entre em contato conosco AGORA MESMO!
O seu direito é a nossa causa!

![[ MANUAL DE MARCA ] [ LUCIANE TAGAWA ] (](https://static.wixstatic.com/media/951e26_eba31ddc24d94f42b6cd7c0eac56ab3b~mv2.png/v1/crop/x_0,y_225,w_720,h_271/fill/w_201,h_94,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5B%20MANUAL%20DE%20MARCA%20%5D%20%5B%20LUCIANE%20TAGAWA%20%5D%20(.png)










Comentários