top of page
faixa site5.png

Tipos de doenças ocupacionais: tudo o que você precisa saber!

Atualizado: 4 de jul. de 2023



A história da humanidade pode muito bem ser contada pela evolução do trabalho. Em uma profunda relação com os ambientes e ecossistemas em que cada grupo social se desenvolve, as atividades laborais acabam marcando a vida de cada indivíduo, inclusive com doenças oriundas das atividades repetidas vez após vez. Nos dias atuais, para que se tenha ideia, é preciso considerar não apenas doenças de tipo físico. Veremos a seguir que males mentais também são uma realidade. Entender isso permite estar sempre atualizado com os desenvolvimentos e impactos gerados por tendências sociais e trabalhistas. Isso permite, inclusive, desenvolver campanhas de prevenção e conscientização, bem como a busca assertiva pelos direitos trabalhistas.

Se você quer entender melhor sobre este tema, este artigo é para você. Fique conosco até o final e leia atentamente.


Vamos lá? A atualidade da questão Se por um lado o número de casos de doenças ocupacionais diminuiu, por outro, continua alto e preocupante. As doenças ocupacionais são condições de saúde relacionadas ao ambiente de trabalho e às atividades profissionais desempenhadas por uma pessoa. Elas podem surgir devido a diversos fatores, como posturas inadequadas, repetitividade de movimentos, exposição a agentes químicos ou físicos, entre outros. Entre as doenças ocupacionais mais comuns estão as lesões por esforço repetitivo (LER), as doenças musculoesqueléticas, os distúrbios respiratórios e as doenças dermatológicas.

Além das manifestações físicas, as doenças ocupacionais também podem ter um impacto significativo na saúde psico-emocional dos trabalhadores, como dissemos acima. A ansiedade, nos dias atuais, tornou-se uma das condições mais comuns nesse contexto. O estresse crônico associado às exigências do trabalho, como prazos apertados, alta carga de responsabilidade e ambiente competitivo, pode levar a sintomas de ansiedade, como nervosismo, irritabilidade e dificuldade de concentração.

Outro problema psico-emocional frequentemente observado é a síndrome de burnout. Ela ocorre quando há um esgotamento físico e mental causado pelo excesso de trabalho, falta de reconhecimento e recompensa, falta de autonomia e suporte insuficiente. Os indivíduos afetados por burnout podem experimentar exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal, o que interfere diretamente em sua qualidade de vida e bem-estar.

Além da ansiedade e do burnout, outras doenças psicoemocionais, como a depressão, podem ser desencadeadas ou agravadas pelo ambiente ocupacional. O trabalho excessivo, a pressão constante, o assédio moral e as condições inadequadas de trabalho são fatores que contribuem para o desenvolvimento dessas condições.

É importante ressaltar que a prevenção das doenças ocupacionais e psico-emocionais é essencial. As empresas devem promover um ambiente de trabalho saudável, adotando medidas de segurança, ergonomia, oferecendo suporte emocional aos funcionários e garantindo um equilíbrio adequado entre trabalho e vida pessoal. Além disso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos sinais de alerta e busquem ajuda profissional quando necessário, a fim de evitar complicações e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.

O que dispõe a CLT A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil e aborda diversos aspectos relacionados às condições de trabalho, incluindo as doenças ocupacionais. A CLT estabelece diretrizes específicas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, visando prevenir e tratar as doenças relacionadas ao trabalho.

O artigo 19 da CLT trata das doenças ocupacionais e estabelece que é dever do empregador adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças, fornecer informações sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e orientar os trabalhadores sobre as precauções a serem tomadas. Além disso, o artigo prevê a obrigatoriedade do empregador comunicar imediatamente à autoridade competente sobre as doenças ocupacionais diagnosticadas em seus empregados.

O artigo 20 da CLT estabelece a responsabilidade do empregador em caso de doenças ocupacionais. Ele prevê que, quando a doença for causada exclusivamente pelo trabalho executado, o empregador será responsável por todas as despesas relacionadas ao tratamento médico e hospitalar, além de indenização por eventuais danos materiais e morais decorrentes da doença.

Já o artigo 21 da CLT define que as doenças ocupacionais estão sujeitas à caracterização pela Previdência Social, mediante perícia médica. Essa caracterização é importante para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.

Esses são alguns dos principais artigos da CLT que dispõem sobre doenças ocupacionais. É importante ressaltar que a legislação trabalhista está em constante evolução, e novas normas e regulamentações podem ser criadas para aprimorar a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, levando em consideração os avanços científicos e as demandas sociais. Portanto, é fundamental estar atualizado em relação às disposições legais pertinentes. Como criar um ambiente seguro e acolhedor

Confira algumas dicas de como promover um ambiente mais acolhedor e seguro:

  • Informação e treinamento: Realize treinamentos regulares para conscientizar os funcionários sobre os riscos ocupacionais presentes em sua atividade profissional. Forneça informações sobre a importância da ergonomia, posturas corretas, pausas adequadas, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais medidas de prevenção.

  • Avaliação de riscos: Realize uma análise criteriosa dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Identifique os possíveis agentes nocivos à saúde e implemente medidas para controlar, minimizar ou eliminar esses riscos.

  • Promoção de pausas e descanso: Estimule a importância de pausas regulares durante o expediente. Incentive os colaboradores a levantarem-se, esticarem-se e fazerem pequenas atividades de relaxamento.

  • Apoio psicossocial: Crie um ambiente de trabalho que promova o apoio emocional e o bem-estar mental dos colaboradores. Disponibilize recursos como programas de assistência psicológica, treinamentos de gerenciamento de estresse e incentivo à prática de atividades físicas e relaxamento. Estimule uma cultura de respeito, diálogo aberto e suporte entre os colegas de trabalho.

  • Monitoramento e revisão: Realize avaliações regulares para acompanhar o impacto das medidas implementadas e identificar possíveis melhorias.



 
 
 

Comentários


CONTATO

(11) 3101-5759

Rua Padre Estevão Pernet, 160 - cj. 501/510- São Paulo - SP

© 2025 Tagawa Sociedade individual de advocacia. Site criado por Agfenix

Todos os direitos reservados. Acesse nossa Política de Privacidade.

bottom of page